A modalidade é atraente em vários sentidos
e tem respaldo na lei.
Que a complexidade do mercado imobiliário demanda permanente monitoramento, evolução e normatização de seus fundamentos, disso ninguém tem dúvida. E quando se faz um recorte até chegar no segmento hoteleiro, a história não é diferente. Alguns princípios foram estabelecidos pela legislação no Brasil e colocam os investidores desse setor em situação de tranquilidade quando optam por adquirir quartos de hotel, como se fossem unidades residenciais.
A começar pela lei das incorporações imobiliárias: ela respalda a compra de unidades hoteleiras de forma a garantir os mesmos direitos da compra de um apartamento em condomínio residencial. Porém, uma diferença importante se faz presente: o bem adquirido fica vinculado a um pool, uma espécie de associação onde cada proprietário tem participação em todos os ganhos obtidos pelo hotel. Entre eles estão incluídos aqueles referentes a serviços como restaurante, frigobar, locação de salas de reunião e tarifas de telefonia e similares.
Uma dúvida muito comum aos investidores que decidem olhar com mais apreço para este segmento é a questão da ocupação dos quartos. A pergunta é: até onde é necessário se preocupar com a escolha das unidades, levando-se em conta a diferença na taxa de ocupação que pode ocorrer de um quarto para outro? A reposta é simples: os ganhos são divididos igualmente entre os donos dos quartos, independentemente da unidade de um ou de outro ter sido mais ou menos utilizada. Na prática, também significa dizer que o investidor adquire uma fração do total de unidades. E os resultados são proporcionais a essa fração.
Outro destaque fundamental suscita um tema ligado à gestão dos negócios: no setor hoteleiro, a empresa administradora assume o compromisso de gerenciar e distribuir os ganhos gerados pelo hotel. Uma comprovação de que o investidor pode ficar tranquilo quanto à administração geral de seus ganhos em meio ao de tantos outros investidores que participam do mesmo projeto. Para completar, a forma como as relações se dão neste tipo de mercado geram privacidade assegurada aos investidores. Afinal, eles podem atuar sem vínculo direto com a operação da administração hoteleira.
Ainda no universo das facilidades, investir em quarto de hotel faz com que o proprietário não tenha que se preocupar com eventuais contratempos envolvendo inquilinos, locatários, além de serviços de manutenção ou reformas.
Hotéis representam benefícios reais de valorização do patrimônio de seus investidores. O que não evita a clássica constatação: assim como em todo tipo de investimento, também no setor hoteleiro é vital se ter atenção, paciência, bom senso e disposição intelectual e emocional para se alcançar os melhores resultados.